Revendo convicções, por Merval Pereira/O Globo
Uma das qualidades até agora indiscutíveis dos governos anteriores do presidente Lula foi o espírito republicano com que encarou a escolha dos ministros que lhe coube nomear para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em seus dois governos, nomeou nada menos que oito, e a maioria atuou com independência formidável, especialmente nos processos de corrupção governamental que envolviam o mensalão, que teve Ayres Britto como presidente e Joaquim Barbosa relator.
Com exceção de Ricardo Lewandowski, os demais tiveram posturas que contrariaram Lula em muitos casos: Eros Grau, Cármen Lúcia e Cezar Peluso. Até Dias Toffoli, indicado após ter sido advogado-geral da União, tomou decisões independentes em alguns momentos.
O oitavo da lista, ministro Carlos Alberto Direito, ficou pouco tempo no Supremo, de 5 de setembro de 2007 a 1º de setembro de 2009, quando morreu. Sua nomeação, no entanto, é simbólica, por ter sido um magistrado conservador. A ideologia não foi obstáculo para sua escolha, mostrando uma visão de Lula que parecia objetivar na maior parte das vezes mais a qualidade técnica que as relações pessoais. Parecia.
O próprio Lula tem demolido essa tese nos comentários que vem fazendo nos últimos anos, queixando-se do comportamento de seus indicados, com exceção de Lewandowski, agora aposentado. Em 2012, quando se instalou o julgamento do mensalão no Supremo, Lula ainda tinha força política, a ponto de não ter sido citado na cadeia de comando do esquema de corrupção que, na acusação, parou em José Dirceu, então todo-poderoso chefe da Casa Civil.
O PT perdeu sua aura de honestidade e pureza política, mas Lula ainda tinha condições de tentar manobras, depois de ter sido reeleito em 2006, mesmo com as denúncias do mensalão, e de ter elegido Dilma Rousseff em 2010. A primeira decepção foi a decisão de não deixar o caso prescrever, tomada pelo então presidente do STF, Ayres Britto, que pôs o julgamento na pauta. Lula então mexeu-se para adiá-lo, alegando que influenciaria na eleição municipal marcada para aquele ano, mas, de fato, mirando a prescrição.
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