Fecomércio-RS comemora aprovação de PL que facilita o acesso ao crédito de empresas afetadas pelas enchentes

Foi aprovado mais um pleito da Fecomércio-RS para auxiliar as empresas afetadas pelas enchentes que ocorreram em maio, no Rio Grande do Sul. O PLN 25/2024 altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 para dispensar as agências financeiras oficiais de fomento, onde se incluem Banco do Brasil e Caixa, de observar impedimentos e restrições legais para acesso ao crédito de empresas com sede ou estabelecimento nos municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal. A alteração na LDO foi um importante passo para o setor, contudo ainda é insuficiente para dispensar a Certidão Negativa de Débito (CND)  para os empréstimos no âmbito do Pronampe.

O presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, explica que o Simples Nacional, por ser um regime unificado de tributos, no caso de inadimplência, implicaria em descumprimento do disposto no Art. 195, §3º, da Constituição Federal. “Desse modo, para estas empresas em débito poderem receber benefícios fiscais e creditícios, é necessária a efetivação desta dispensa através de Emenda Constitucional, a exemplo do que foi feito na pandemia”, aponta.

Nesse contexto, em continuidade ao trabalho que vem fazendo em defesa das empresas gaúchas afetadas pelas enchentes, a Federação também enviou na quarta-feira, 28 de agosto, um ofício ao Ministro Extraordinário de Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, solicitando essa alteração constitucional, para que vários negócios consigam aderir às linhas de crédito com subvenção de juros através do Pronampe.

No documento, a entidade argumenta que a burocracia pode atrasar, ainda mais, a recuperação da economia gaúcha. “A medida é necessária para garantir que as empresas afetadas tenham auxílio financeiro para se reerguer e se manterem ativas no mercado”, defende o presidente da Federação, Luiz Carlos Bohn, que segue: “com a não prorrogação dos prazos de recolhimento de tributos do Simples Nacional, aumenta a dificuldade dos empresários de cumprirem a exigência de apresentação da CND, por isso é fundamental que não haja mais limitações e comprometimentos à retomada da saúde financeira das empresas”. Por meio do Ministro, a Federação espera uma interlocução ágil com o Congresso Nacional para que as alterações sejam feitas na Constituição Federal, certificando que, mesmo com débitos, os negócios gaúchos possam receber os benefícios fiscais e linhas de crédito.