Federarroz participa de audiência pública no STF em ADI que busca onerar defensivos agrícolas
O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu na manhã de terça-feira (5/11) a audiência pública que debate aspectos da isenção tributária de defensivos agrícolas. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, de relatoria do ministro.
Em sua fala, o relator destacou que o encontro visa colher aspectos técnicos ao ouvir especialistas sobre questões específicas referentes à desoneração de impostos para produtos como inseticidas, pesticidas e defensivos agrícolas.
O ministro Fachin ressaltou o caráter transdisciplinar da pauta em debate, que envolve saúde humana, questões econômicas, direito e comércio internacional. Lembrou ainda que as inscrições para o encontro foram admitidas por meio de “objetivos que consideramos imparciais”, com a finalidade de proporcionar uma discussão plural e diversa.
Também participou da abertura o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, que defendeu a atual legislação em análise. Segundo ele, a política fiscal para o setor não tem o objetivo de incentivar ou desincentivar o uso de defensivos agrícolas, os quais integram o processo de produção.
O subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina falou em nome da Procuradoria-Geral da República. Ele elogiou a iniciativa da audiência pública e destacou a importância da discussão sobre aspectos políticos, ambientais e sociais que levarão o STF a tomar a melhor solução sobre o tema.
O encontro debate a isenção de impostos sobre defensivos agrícolas, questionada na ADI 5553. A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e questiona regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduzem em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre defensivos agrícolas. A ação também contesta a legislação tributária que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos.
A ação começou a ser julgada em 13 de junho, quando foi lido o relatório do ministro Edson Fachin e apresentadas as manifestações das partes e de terceiros interessados no processo.
No entanto, após essa primeira fase, o Plenário atendeu a proposta do relator de realizar a audiência pública para obter esclarecimentos técnicos específicos sobre os efeitos da aplicação dos defensivos agrícolas e de sua regulamentação frente à nova legislação (Lei 14.785/2023).
O advogado Anderson Belloli, representando a Federarroz, fez a defesa oral sobre o assunto.
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